LEI Nº 1853, De 04 de abril de 1991


AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.


O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica A Prefeitura Municipal de Batatais, através do senhor Chefe do Executivo, autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, tendo por objeto receber delegação das atribuições e competências e as transferências dos serviços de aplicação e arrecadação de multas de trânsito, tudo nos termos da Lei Estadual nº 4.124/84, regulamentada pelo Decreto nº 31.369, de 9 de abril de 9990.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE ABRIL DE 1991.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.